15 de outubro de 2010

Ligada na Lei - Cobrança de Dívidas

Bom dia goixtosas..


O Tema para a dica de hoje refere-se à cobrança de dívidas. Ressaltando que feliz/infelizmente é permitido por lei à cobrança respeitada algumas peculiaridades.


Artigo 70 do CDC - É permitido cobrar SE não expuser um consumidor ao ridículo. Qualquer forma, telefonema, ligações da pessoa que vai cobrar são permitidas, são proibidas na medida em que você atrapalha o sossego, trabalho e/ou lazer da pessoa que está sendo cobrada.

É proibido também segundo o § (parágrafo) único do artigo 42 a Repetição de Indébito. Ou seja, cobrar uma dívida que já foi paga, ou seja uma quantia indevida. Assim as pessoas que forem cobradas nestas circunstâncias, tem direito a devolução em dobro do que pagou. Assim você pode exigir o dobro caso você já tenha pago a mais.

Já no Artigo 42 a ´ do CDC dispõe que: Todo documento de cobrança emitido para o consumidor deve constar nome, CNPJ e endereço do fornecedor. (Para saber se está pagando a conta certa para a pessoa certa)

Espero que tenham curtido.

Vamo que vamo.

xoxo


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5 comentários:

Oi Michelle, obrigada pelo recadinho! Gostei desse post sobre nossos direitos. Não conhecia seu blog, mas agora vou visita-lo. Bjinhus, bom fds!
 
oi querida,
sobre as dores, doeu apenas nos 2 primeiros dias, depois passou. A cicatriz ainda incomoda um pouco, visto que eu ainda não tirei os pontos :S Mas inchou bem pouco :D
interessante o post, muita gente reclama das dividas sem saber algumas coisas.
boa semana
;*
 
É sempre bom se interar da coisas, né gatan?

Bjão
 
Acho essas ligações sempre um saco =~

beijos
http://www.millevidal.com
 
É sempre bom pr'a gente ficar sabendo dessas coisas...
"Qualquer forma, telefonema, ligações da pessoa que vai cobrar são permitidas, são proibidas na medida em que você atrapalha o sossego, trabalho e/ou lazer da pessoa que está sendo cobrada." - E pensar que tem muita gente qu enão respeita isso mesmo sendo "simples assim"!!
 

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