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22 de outubro de 2010

Ligada na Lei - Informações Negativas

Bom dia amorecos..


E a dica de hoje é relacionada às informações negativas.
Todas as informações negativas relacionadas aos débitos não podem constar em serviços de proteção ao crédito e/ou Cadastro de inadimplência por prazo superior a 5 (cinco) anos. 


Antes de inserir o nome do consumidor em algum destes serviços exemplificados acima, é necessário de informá-lo previamente, e como você é bem sabida, conhece até súmulas colega, anota aí (STJ Súmula 359) que dispõe o seguinte: É o SPC/SERASA que tem a obrigação de notificar o consumidor. Isso exime a responsabilidade do fornecedor. 


Ou seja delícia, se você se "embananou" nas contas, pagou errado, ou então não fez absolutamente nada e seu nome lindo foi parar em órgãos de proteção ao crédito, não faz #Aloka e dá bafão na loja não senhora.. A culpa é do SPC/SERASA. Fixou?!


Próximo..


xoxo


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15 de outubro de 2010

Ligada na Lei - Cobrança de Dívidas

Bom dia goixtosas..


O Tema para a dica de hoje refere-se à cobrança de dívidas. Ressaltando que feliz/infelizmente é permitido por lei à cobrança respeitada algumas peculiaridades.


Artigo 70 do CDC - É permitido cobrar SE não expuser um consumidor ao ridículo. Qualquer forma, telefonema, ligações da pessoa que vai cobrar são permitidas, são proibidas na medida em que você atrapalha o sossego, trabalho e/ou lazer da pessoa que está sendo cobrada.

É proibido também segundo o § (parágrafo) único do artigo 42 a Repetição de Indébito. Ou seja, cobrar uma dívida que já foi paga, ou seja uma quantia indevida. Assim as pessoas que forem cobradas nestas circunstâncias, tem direito a devolução em dobro do que pagou. Assim você pode exigir o dobro caso você já tenha pago a mais.

Já no Artigo 42 a ´ do CDC dispõe que: Todo documento de cobrança emitido para o consumidor deve constar nome, CNPJ e endereço do fornecedor. (Para saber se está pagando a conta certa para a pessoa certa)

Espero que tenham curtido.

Vamo que vamo.

xoxo


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8 de outubro de 2010

Ligada na Lei - Sobre Publicidade Veiculada

E daí lindas?

Estive pensando no que eu poderia utilizar meus dotes “jurídicos” para ajudar vocês com as comprinhas, afinal, tudo haver com moda a relação de consumo, por isso, vou dar algumas dicas e ensiná-las a manipular/utilizar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) que agora é obrigatório por Lei marcar presença em todos os estabelecimentos que prestam serviços.



Sobre a Publicidade Veiculada:

Dia após dia somos expostas a diversos tipos de publicidade relacionados aos produtos que fazem a nossa cabeça, ocorre que muitas vezes chegamos à loja crentes que o valor é um, e quando vemos a realidade é completamente diferente, mas nós como somos bem lesadas, compramos mesmo assim porque afinal, é um MUST-HAVE. Tá errado isso colega!

Se liga:
Artigos 30 e 31 do CDC dispõem sobre: Oferta é toda informação ou publicidade veiculada sobre qualquer forma. Seja através de publicidade, nota, e-mail, tudo o que o fornecedor faz para chamar a atenção do consumidor. A oferta vincula o fornecedor. Na relação de consumo quando o fornecedor diz que está vendendo algum produto com determinadas especificações, ele é obrigado a fazer isso. Devendo tal anuncio ser em língua portuguesa e de fácil compreensão.

Traduzindo:
Goixtosa, se você tem um folder que diz que o esmalte da Chanel custa R$ 10,00 reais na Perfumaria, e você chega lá e ele custa R$ 100,00, porque foi um erro de impressão e blá blá blá, esquece, esta propaganda do folder foi vinculada à comunidade consumidora, assim vincula a obrigação do estabelecimento, ou seja, você vai levar seu Chanel para casa por R$ 10,00 reais!

Assim, você pode gentilmente solicitar o CDC, mostrar a eles o artigo que vincula a publicação a sua compra, e solicitar o fechamento da sua conta pelo valor do folder, sob pena de ir aos órgãos competentes informar que tal empresa não respeita o consumidor e danos de todos os jeitos possíveis.

Agora, se você for bem nervosa, pega o CDC arranca a página do artigo 30 e 31, enfia goela abaixo da vendedora e da gerente com carinha feia, joga R$ 10,00 na caixa e sai linda leve e solta com seu direito assegurado. HAHAHA.. (Brincadeirinha vioo)

Vamo que vamo.


xoxo

1 de outubro de 2010

Ligada na Lei - Práticas Abusivas

Daeee Lindas!

Vamos lá para dicas sobre o CDC? O tema hoje são as práticas abusivas que atingem os consumidores, você encontra isso no artigo 39 do mesmo dispositivo legal.

Se liga:



- Recusar atendimento a demanda: Ou seja, não permitir que o consumidor compre coisas, no caso concreto assim ó (exemplo): Você está cheia da grana, e quer um look exclusivo, maravilhoso e suculento, chega lá na Daslu e a vendedora, com uma tremenda cara debochada lhe informa que apenas quem é sócio, e paga a anuidade da loja tem direito a comprar lá! NÃO PODE! Qualquer consumidor pode comprar em qualquer lugar.

- Enviar produtos e serviços sem solicitação prévia do consumidor: Ou seja, receber um livro, revista, produtinhos de beleza, pelos correios, com boleto para pagamento, sem que você tenha solicitado tal serviço. Você poderá considerar uma amostra grátis o que lhe foi enviado, porque não é lícito cobrar por isso.

- Prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor: Ou seja, o banco liga para o idoso e oferece um empréstimo, o idoso sem ter muito discernimento aceita a proposta mesmo sem saber como ele vai pagar, ou de que maneira vai ser debitado de sua aposentadoria ou outra fonte de renda. NÃO PODE!

- Executar serviços sem orçamento prévio: Por exemplo, você tira seu carro zero, lindo, com aquele cheirinho maravilhoso, decorre o prazo de 06 meses ou 10 mil Km, e você retorna a agencia para a revisão, e quando chega o carro já está pronto, e a nota feita prontinha pra você pagar. NÃO PODE GENTE!! Deve ser feito um orçamento prévio e a sua aprovação para a realização do serviço.

- Repassar informação depreciativa: Ponto Tenso. Banco de dados, ligar perguntando informações, pode, o que não pode é dar informações do tipo : AHHH esse cara é um chato, só reclama.

Existem diversas outras possibilidade, então, fiquem atentas.

Espero que tenham curtido.

Vamo que vamo.

xoxo