E daí lindas?
Estive pensando no que eu poderia utilizar meus dotes “jurídicos” para ajudar vocês com as comprinhas, afinal, tudo haver com moda a relação de consumo, por isso, vou dar algumas dicas e ensiná-las a manipular/utilizar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) que agora é obrigatório por Lei marcar presença em todos os estabelecimentos que prestam serviços.
Sobre a Publicidade Veiculada:
Dia após dia somos expostas a diversos tipos de publicidade relacionados aos produtos que fazem a nossa cabeça, ocorre que muitas vezes chegamos à loja crentes que o valor é um, e quando vemos a realidade é completamente diferente, mas nós como somos bem lesadas, compramos mesmo assim porque afinal, é um MUST-HAVE. Tá errado isso colega!
Se liga:
Artigos 30 e 31 do CDC dispõem sobre: Oferta é toda informação ou publicidade veiculada sobre qualquer forma. Seja através de publicidade, nota, e-mail, tudo o que o fornecedor faz para chamar a atenção do consumidor. A oferta vincula o fornecedor. Na relação de consumo quando o fornecedor diz que está vendendo algum produto com determinadas especificações, ele é obrigado a fazer isso. Devendo tal anuncio ser em língua portuguesa e de fácil compreensão.
Artigos 30 e 31 do CDC dispõem sobre: Oferta é toda informação ou publicidade veiculada sobre qualquer forma. Seja através de publicidade, nota, e-mail, tudo o que o fornecedor faz para chamar a atenção do consumidor. A oferta vincula o fornecedor. Na relação de consumo quando o fornecedor diz que está vendendo algum produto com determinadas especificações, ele é obrigado a fazer isso. Devendo tal anuncio ser em língua portuguesa e de fácil compreensão.
Traduzindo:
Goixtosa, se você tem um folder que diz que o esmalte da Chanel custa R$ 10,00 reais na Perfumaria, e você chega lá e ele custa R$ 100,00, porque foi um erro de impressão e blá blá blá, esquece, esta propaganda do folder foi vinculada à comunidade consumidora, assim vincula a obrigação do estabelecimento, ou seja, você vai levar seu Chanel para casa por R$ 10,00 reais!
Assim, você pode gentilmente solicitar o CDC, mostrar a eles o artigo que vincula a publicação a sua compra, e solicitar o fechamento da sua conta pelo valor do folder, sob pena de ir aos órgãos competentes informar que tal empresa não respeita o consumidor e danos de todos os jeitos possíveis.
Agora, se você for bem nervosa, pega o CDC arranca a página do artigo 30 e 31, enfia goela abaixo da vendedora e da gerente com carinha feia, joga R$ 10,00 na caixa e sai linda leve e solta com seu direito assegurado. HAHAHA.. (Brincadeirinha vioo)
Vamo que vamo.
xoxo
xoxo
3 comentários:
Bjs,
Tati
http://loveshoesblog.wordpress.com/
@loveshoesblog
Beeijo
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