22 de outubro de 2010

Ligada na Lei - Informações Negativas

Bom dia amorecos..


E a dica de hoje é relacionada às informações negativas.
Todas as informações negativas relacionadas aos débitos não podem constar em serviços de proteção ao crédito e/ou Cadastro de inadimplência por prazo superior a 5 (cinco) anos. 


Antes de inserir o nome do consumidor em algum destes serviços exemplificados acima, é necessário de informá-lo previamente, e como você é bem sabida, conhece até súmulas colega, anota aí (STJ Súmula 359) que dispõe o seguinte: É o SPC/SERASA que tem a obrigação de notificar o consumidor. Isso exime a responsabilidade do fornecedor. 


Ou seja delícia, se você se "embananou" nas contas, pagou errado, ou então não fez absolutamente nada e seu nome lindo foi parar em órgãos de proteção ao crédito, não faz #Aloka e dá bafão na loja não senhora.. A culpa é do SPC/SERASA. Fixou?!


Próximo..


xoxo


PsTá rolando o 1º Sorteio do Blog http://www.michellebueno.com/2010/10/1-sorteio-kit-vult.html Não deixe de participar, é simples, fácil e você concorre a 06 (seis) itens de maquiagem da Vult, e recebe no aconchego do seu lar. Clica no link acima e se joga!

1 comentários:

Bom saber!! Hahahah... #Aloka!! Hahahaha

Bjão!
 

Postar um comentário

Obrigada pela sua visita, deixe seu comentário, opinião, crítica, sugestão, o importante é que você se comunique! xoxo