1 de outubro de 2010

Ligada na Lei - Práticas Abusivas

Daeee Lindas!

Vamos lá para dicas sobre o CDC? O tema hoje são as práticas abusivas que atingem os consumidores, você encontra isso no artigo 39 do mesmo dispositivo legal.

Se liga:



- Recusar atendimento a demanda: Ou seja, não permitir que o consumidor compre coisas, no caso concreto assim ó (exemplo): Você está cheia da grana, e quer um look exclusivo, maravilhoso e suculento, chega lá na Daslu e a vendedora, com uma tremenda cara debochada lhe informa que apenas quem é sócio, e paga a anuidade da loja tem direito a comprar lá! NÃO PODE! Qualquer consumidor pode comprar em qualquer lugar.

- Enviar produtos e serviços sem solicitação prévia do consumidor: Ou seja, receber um livro, revista, produtinhos de beleza, pelos correios, com boleto para pagamento, sem que você tenha solicitado tal serviço. Você poderá considerar uma amostra grátis o que lhe foi enviado, porque não é lícito cobrar por isso.

- Prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor: Ou seja, o banco liga para o idoso e oferece um empréstimo, o idoso sem ter muito discernimento aceita a proposta mesmo sem saber como ele vai pagar, ou de que maneira vai ser debitado de sua aposentadoria ou outra fonte de renda. NÃO PODE!

- Executar serviços sem orçamento prévio: Por exemplo, você tira seu carro zero, lindo, com aquele cheirinho maravilhoso, decorre o prazo de 06 meses ou 10 mil Km, e você retorna a agencia para a revisão, e quando chega o carro já está pronto, e a nota feita prontinha pra você pagar. NÃO PODE GENTE!! Deve ser feito um orçamento prévio e a sua aprovação para a realização do serviço.

- Repassar informação depreciativa: Ponto Tenso. Banco de dados, ligar perguntando informações, pode, o que não pode é dar informações do tipo : AHHH esse cara é um chato, só reclama.

Existem diversas outras possibilidade, então, fiquem atentas.

Espero que tenham curtido.

Vamo que vamo.

xoxo

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